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20 de Abril de 2024
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    Chega ao STF mais uma ação contra portaria do Ministério do Trabalho sobre sindicalização

    há 16 anos

    Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4139) contra a Portaria nº 186 /2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Dessa vez, a norma é contestada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) e pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).

    De acordo com a ação, compete ao Ministério do Trabalho tratar do registro sindical, mas sempre pautado pelo princípio da unicidade. A portaria questionada, contudo, afirmam as autoras, inovou o ordenamento jurídico trabalhista e, desrespeitando o entendimento do próprio Supremo, autorizou a pluricidade sindical.

    Dessa forma, por violação ao artigo , I , e II , da Constituição Federal , entre outros dispositivos da Carta Magna , as confederações pedem a declaração da inconstitucionalidade da norma.

    Já tramitam no Supremo outras três ADIs contra a Portaria 186 do Ministério do Trabalho: as ADIs 4120, 4126 e 4128, todas sob relatoria do ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

    MB /LF

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