Ministro Lewandowski arquiva ação da CNA contra regulamentação de terminais portuários
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (não conheceu) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 169 , ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) contra artigos do Decreto6.6200 , que regulamenta a Lei8.6300 /93 (Lei dos Portos). De acordo com o ministro, a questão discutida não trata de controle de constitucionalidade, mas de verificação de ilegalidade de ato regulamentar.
A CNA alegou que os artigos 2º , X , e 35 , II , do referido decreto inovam no ordenamento jurídico brasileiro, sob o pretexto de regulamentar a Lei 8.630 /93, violando os artigos 2º , 5º , II , e 84 , IV , da Constituição , porquanto conceituam carga de terceiro para efeito de autorização de criação de terminais privativos de uso misto em dissonância com o que dispõe a legislação ordinária.
Afirmou ainda que a única exigência estabelecida pela Lei dos Portos, para a caracterização de terminais privativos de uso misto é a circunstância de neles serem movimentadas cargas próprias e de terceiros. E, de acordo com a entidade, o decreto impugnado, ao estabelecer que as cargas de terceiros sejam eventuais e subsidiárias, cria requisito inexistente na lei, o que, além de ferir os dispositivos constitucionais mencionados, pode levar à ociosidade das instalações portuárias.
O ministrou observou que a questão discutida nos autos refere-se a ter o Decreto 6.620 /2008 extrapolado o conteúdo da Lei 8.630 /1993. A remansosa jurisprudência desta Suprema Corte não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição , afirmou. Ele não conheceu da ação, ficando prejudicada a apreciação do pedido de liminar.
JA /LF
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