Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Liminar suspende processo de impeachment contra Afif na Alesp

há 11 anos

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar em favor do vice-governador do Estado de São Paulo e ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos.

A medida liminar foi deferida na Reclamação (Rcl) 16051 ajuizada por Afif na terça-feira (23). Após o fim do recesso forense, o processo será analisado pelo ministro Luiz Fux, designado relator, que encaminhará a matéria ao Plenário do STF para julgamento de mérito.

Na prática, a liminar suspende atos do presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), deputado Samuel Moreira, e do deputado Cauê Macris relator do processo (RGL 3.351/2013) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP que resultaram no processo de impeachment contra o vice-governador e ministro pelo acúmulo dos dois cargos.

Reclamação

Na reclamação, Afif Domingos considera o procedimento adotado na Alesp irregular e argumenta que poderá ser imediatamente alijado da vice-governadoria, tão logo sejam retomados os trabalhos legislativos, a partir do mês de agosto.

Segundo Afif, foi irregular o ato do presidente da Alesp que admitiu de maneira monocrática o processamento do pedido de cassação de seu mandato do cargo de vice-governador, uma vez que cone o processo contraria decisão tomada pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2220.

Liminar

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, observou que o julgamento da ADI 2220 assentou a inconstitucionalidade de normas que autorizavam a investigação de crimes de responsabilidade, perante o Tribunal Especial, contida no parágrafo 2º, do artigo 49, da Constituição paulista que previa competir privativamente, ao Tribunal Especial referido neste artigo processar e julgar o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador, bem como o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador-Geral do Estado.

Na ocasião, o STF declarou também a inconstitucionalidade do artigo 50 da Constituição estadual que definia o rol de legitimados para apresentar denúncia contra o vice-governador. Na avaliação do ministro Lewandowski, os atos questionados teriam inovado nos ritos para o processo de cassação do vice-governador.

Ao lembrar a decisão do STF que considera de competência exclusiva da União e não aos Estados ou Municípios legislar a respeito do tema, o ministro afirmou que em um exame perfunctório dos autos, como é típico das medidas liminares, verifico que os atos impugnados parecem ter afrontado a decisão do Supremo Tribunal Federal.

Diante disso, o ministro deferiu a medida liminar para suspender os atos questionados e, consequentemente, o processo que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Alesp, até decisão final do STF sobre a Rcl 16051.

Leia a íntegrada decisão

AR/LL

Leia mais:

23/7/2013 - Afif Domingos pede suspensão de processo de impeachment na Alesp

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=243987

  • Publicações30562
  • Seguidores629147
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-suspende-processo-de-impeachment-contra-afif-na-alesp/100620711

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)