ADI questiona criação de novos Tribunais Regionais Federais
A criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Emenda Constitucional 73/2013 está sendo questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, distribuída para o ministro Luiz Fux, é de autoria da Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf).
Segundo a entidade, a categoria representada pela associação, que atuaria em quase 50% dos processos em tramitação na Justiça Federal, terá suas condições de trabalho afetadas negativamente pelas alterações no funcionamento da Justiça Federal. A Anpaf alega ainda que a emenda prevê um prazo muito exíguo, de seis meses, para a devida estruturação da defesa das fundações e autarquias federais.
Vício de iniciativa
O primeiro argumento apresentado pela ADI é o vício formal de iniciativa da EC 13/2013, que decorreu de iniciativa parlamentar. Embora exista a previsão genérica da iniciativa parlamentar para a propositura de emendas constitucionais, o fato é que ela se encontra no rol de matérias que são de iniciativa exclusiva do Judiciário, alega a Anpaf.
Segundo a entidade, o artigo 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da Constituição Federal assegura a competência privativa do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça. Essa determinação não foi observada no caso da Emenda 73/2013, que tramitou à revelia do Judiciário, diz a ADI.
Dotação orçamentária
A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da Justiça Federal, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Não só havia outros meios menos gravosos e mais eficientes para se atingir os objetivos supostamente desejados pela emenda em tela, como sequer há evidências de que a criação desses novos tribunais irá, de fato, aperfeiçoar o acesso ao Judiciário ou garantir o cumprimento ao princípio da celeridade, sustenta a Associação.
Segundo números do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea) citados na ADI, as despesas anuais com os quatro novos tribunais podem chegar a R$ 922 milhões, sendo que devem receber 160 mil processos ao ano, apenas 5,3% do total de casos julgados na Justiça Federal, de 3 milhões de processos ao ano. Para se julgar um volume de apenas 5% dos casos da Justiça Federal, os quatro tribunais consumirão praticamente 15% do orçamento, sustenta a Anpaf.
Segundo a entidade, os novos gastos impedirão aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais, setor que demanda investimentos. Ressalata também que os juizados julgaram mais de 1,5 milhão de processos em 2011, e têm represados hoje cerca de 2,5 milhões de processos.
Liminar
A ADI pede a concessão de liminar monocraticamente pelo presidente do STF, ministro Joaquim Brabosa, a ser referendada pelo Plenário da Corte, para suspender os efeitos da Emenda Constitucional 73/2013. A entidade sustenta que o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF atribui ao presidente a decisão de questões urgentes no período de recesso ou férias. Segundo a argumentação da Anpaf, a emenda determina que os tribunais devem ser implantados até 7 de dezembro de 2013, e demora na decisão poderá implicar ao Judiciário o compromisso com gastos financeiros significativos.
No mérito, a ADI pede a declaração de inconstitucionalidade total da emenda.
FT/AD
9 Comentários
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Inicialmente vejo a Anpaf como parte ilegítima para propor Adin sobre o tema, pela pertinência temática, e outra que esperam, "sorrateiramente" o recesso, pois sabem a opinião do julgador, que deveria se manifestar como impedido. continuar lendo
Penso de forma diferentre, com o devido acatamento. Há formas menos onerosas de se atender aos reclamos dos jurisdicionados. Não sei se a decisão (do Poder Judiciário em criar os TRFs) foi "sorrateira" ou não, o que sei é que não foi divulgada como mereceria que fosse tal decisão. Por sua pertinência política, na verdadeira acepção do termo. "sub-judice" continuar lendo
Finalmente alguém tenta barrar este absurdo. Antes de construir precisa melhorar o que existe, quer seja com aporte de recursos humanos , quer seja com a informatização plena, ou ainda com auditorias e estudos para melhora do sistema. continuar lendo
No momento que a tramitação dos processos são todos eletrônicos visando dar celeridade a prestação jurisdicional é um desperdício a criação desses Tribunais, o brasileiro tem que viver a realidade do País pobre que somos e temos outras prioridades. continuar lendo
Se existe a Inconstitucionalidade, e foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal e está sendo questionada a ação, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) de fato é a parte legitima para propor ADIN. continuar lendo