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26 de Abril de 2024

OAB questiona criação de cargos comissionados na Assembleia Legislativa de PE

há 11 anos

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) uma série de leis de Pernambuco que criaram cargos comissionados no âmbito da Assembleia Legislativa do estado. A OAB ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4968), com pedido de liminar, na qual pede a suspensão imediata dos dispositivos contestados e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

Na ação, o Conselho pede ainda que o STF, uma vez declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos, fixe um prazo de 12 meses, contados da data do julgamento da ADI 4968, para que o Estado de Pernambuco faça a substituição dos servidores nomeados ou designados para a ocupação dos cargos comissionados criados pelas normas combatidas, por servidores concursados.

Segundo a ação, são cerca de 1.833 cargos em comissão no âmbito da Assembleia Legislativa, ao passo que o órgão conta com 264 servidores efetivos. Afirma ainda que, dentre os cargos de comissão criados predominam funções que, a rigor, deveriam ser preenchidas por concurso em razão de sua natureza puramente ligada à atividade legislativa. Ressalta que as funções exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos foram, em diversas oportunidades, extintas pelas normas e passaram a ser exercidas por cargos de provimento por comissão.

O OAB defende que as normas desrespeitam o princípio da proporcionalidade para a criação de cargos em comissão previsto na Constituição Federal e, ao justificar o pedido de suspensão cautelar das leis, afirma estarem presentes os pressupostos necessários para a concessão da medida liminar.

Quanto ao fumus boni juris (fumaça do bom direito), a ação sustenta violação ao artigo , caput , e 37, caput, e incisos II e V, da Constituição Federal. Quanto ao periculum in mora (perigo de demora) a ação ressalta os prejuízos ao erário do Estado de Pernambuco com o pagamento de salários, gratificações e demais benefícios que já se alongam e, uma vez concedidas e percebidas não poderão mais ser desfeitas, sendo de difícil recuperação aos cofres públicos, afirma o Conselho.

Diante disso, a concessão de medida cautelar determinando a suspensão da aplicabilidade dos atos impugnados é vital à minimização dos danos financeiros, materiais e morais àConstituição Federall representados pelo desenfreado e desproporcional provimento de cargos em comissão existente na Assembleia Legislativa de Pernambuco, afirma.

AR/AD

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