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18 de Abril de 2024

STF analisará limite de legislativo local para definir atribuições de guarda municipal

há 11 anos

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina parâmetros objetivos e seguros que possam nortear o legislador local.

No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal sustentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental, afirmou. Fux acrescentou que não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo, concluiu.

A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

VP/AD

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Espero que o Supremo Tribunal Federal tenha bom senso quando definir Quais são as atribuições da Guarda Municipal, Pois é aqui embaixo que precisamos ter segurança. e estado não nos da essa segurança. Através da polícia estaduais. Precisamos que o município O que é um ente federativo alargue suas competências para proteger a população que tanto sofre e está abandonada pelo Estado. continuar lendo

Boa noite aos senhores, sou GCM na cidade de Limeira SP a quase 31 anos,sempre prestamos relevantes serviços à população limeirense, inclusive detendo bandidos perigosos que fazem partes de facção criminosa, prestamos auxílio as demais forças policiais em trabalho conjunto.Fico muito triste essa batalha para termos liberdade para trabalhar, pois sabemos que o maior patrimônio é a população, espero que nos sejamos reconhecidos como mais um braço da lei. continuar lendo

Na minha opinião a guarda municipal deve apenas e que já é uma grande atribuição, manter a segurança de bem patrimoniais,serviços e instalações, pois não estão de maneira nenhuma preparados para multas de trânsito, pois cometem muitas arbitrariedade e desrespeito com o cidadão, já que tem o poder e fé pública e cabe ao cidadão correr atrás de provas, mexendo assim com o psicológico, monetário e a dignudade de quem tentar andar na forma da lei. continuar lendo

O STF já confirmou a competência das Guardas Municipais para lavrar multas de trânsito. Agora as GMs precisam se mobilizar politicamente para ter uma representatividade no Congresso Nacional. A Polícia Penal Federal e dos Estados foi criada assim. Agora é a vez das Guardas Municipais se mobilizarem pela criação das Polícias Municipais. A Argentina já legislou sobre isso: existem 56 polícias locais de segurança pública + 6 polícias municipais de ciclo completo por lá - isso só na província (estado) de Buenos Aires. E no Brasil, ataca-se as GMs. Nós não aprendemos nada com as outras nações e temos que conviver com as falácias! continuar lendo

Certas pessoas tem dificuldades em entender as leis,tipo o desembargador que humilhou os guardas por somente ser advertido a usar máscaras,agora imagine uma pessoa comum,vai querer causar transtornos achando que se ele gritar mais alto vai ter a razão,já fui multado por PMs eu estava errado recebi a multa é fiquei quieto, a educação prevalece sempre. continuar lendo