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16 de Abril de 2024

Entidades da sociedade civil afirmam que regime prisional fechado não reduz criminalidade

há 11 anos

Representantes da Pastoral Carcerária e da Conectas Direitos Humanos que participaram na manhã desta segunda-feira (27) da audiência pública sobre sistema prisional, realizada na Sala de Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), opinaram contra o que classificaram de encarceramento em massa como solução para reduzir a criminalidade no país. A audiência continua hoje à tarde e na manhã desta terça-feira (28).

A pastoral é contra as prisões, quaisquer que sejam, porque elas não reabilitam ou recuperam qualquer um. Isso é de conhecimento mundial, afirmou Massimiliano Russo, representante da Pastoral Carcerária, uma ação da Igreja Católica, vinculada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Marcos Fuchs, da organização não governamental Conectas Direitos Humanos, disse que não é construindo mais e mais prisões que resolveremos o triste quadro do sistema prisional brasileiro, muito menos delegando à iniciativa privada o que é papel do Estado, como alguns teimam em anunciar como a grande solução. Ele complementou dizendo que preso não é objeto de contrato. É um ser humano de direito e obrigações.

Justiça restaurativa

O representante da pastoral defendeu a implementação da chamada justiça restaurativa, principalmente para os crimes contra o patrimônio. Não se pode acreditar em humanização de sistema prisional, disse.

Assim como Fuchs, Massimiliano defendeu que o Recurso Extraordinário (RE) 641320, no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que concedeu prisão domiciliar a um condenado do regime semiaberto, seja rejeitado pelo STF.

No recurso, o MP-RS afirma que a decisão ofende o princípio da individualização da pena, na medida em que padroniza as penas e iguala os desiguais, e alega que o regime aberto foi decretado pelo TJ de forma genérica e abstrata, sem a análise das particularidades do caso.

As razões apresentadas pelo MP no recurso são, para nós, de muita tristeza, porque o MP tem o dever de zelar pela sociedade. A realidade do sistema prisional no Rio Grande do Sul deveria ser combatida pela instituição, ressaltou Massimiliano. Para ele, a posição do MP representa uma uma visão positivista da lei.

Ele classificou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) como uma corte de vanguarda e disse que sua decisão deve ser mantida. A manutenção dessa decisão pelo STF tomará um viés politico que fortalecerá as decisões dos magistrados de primeira instância que, por vezes, têm seu trabalho, esforço e talento ceifado pelos tribunais, acrescentou.

Massimiliano também defendeu a edição, pelo STF, da súmula vinculante solicitada pela Defensoria Pública-Geral da União (DPU) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 57, para que se permita o cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto.

Encarceramento

Marcos Fuchs afirmou que o Brasil tem hoje 550 mil presos, tendo a quarta maior população carcerária do mundo. É a falência de um sistema. Basta lembrar que em 1990 o Brasil possuía 90 mil presos, disse.

Ele acrescentou que são segmentos mais vulneráveis da população são os que sofrem mais e com mais vigor no sistema prisional e apontou o Poder Judiciário como o único capaz de estabelecer a ordem das coisas.

Ao defender a rejeição do recurso extraordinário apresentado pelo MP-RS, o representante da Conectas Direitos Humanos afirmou que o espírito da Lei de Execução Penal (LEP)é a progressão do regime.

Absolutamente nada justifica que o preso que tem o direito de progredir de regime de cumprimento de pena seja impedido de fazê-lo por completa inaptidão do Estado. Tenho para mim que o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado, disse. O pior investimento que o Estado pode realizar no combate à criminalidade é manter um mau sistema prisional, concluiu.

RR/AD

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