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25 de Abril de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (21)

    há 11 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (21), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasília; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Falta grave e perda dos dias remidos

    Recurso Extraordinário (RE) 638239 Repercussão Geral

    Relator: Ministro Luiz Fux

    Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul x Anderson Pablo Figur Ribeiro

    Recurso extraordinário contra acórdão da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, à unanimidade, negou provimento ao agravo em execução interposto pelo Ministério Público e afirmou a incompatibilidade material da regra constante do art. 127 da LEP com a nova ordem jurídico-material instaurada pela Carta política de 1988, ao fundamento de que a perda dos dias remidos ante o cometimento de falta grave subvaloriza o direito social fundamental ao trabalho (art. 1167, inc. IV, c/c o art. 6 º, ambos da Constituição Federal de 1988), fere os princípios da proporcionalidade, da individualização da pena e da isonomia, viola direitos adquiridos pelo reeducando no mundo dos fatos e vai na contramão do objetivo ressocializador da pena.

    Alega o recorrente que o Tribunal de Justiça, equivocou-se ao declarar que a perda dos dias remidos pelo trabalho não foi recepcionada pela Constituição Federal, porquanto a perda dos dias remidos não vai de encontro ao instituto do direito adquirido previsto no inciso XXXVI do art. da Constituição Federal, tampouco choca-se com o princípio da proporcionalidade-individualização da pena, previsto no inciso XLVI do artigo da Constituição Federal, ou da dignidade do trabalhador e cidadania, previstos nos artigos , inciso II, e da Constituição Federal. Aduz, outrossim, que a decisão vai de encontro com a Súmula Vinculante nº 9/STF. O STF reconheceu a existência da repercussão da questão constitucional suscitada.

    Em discussão: Saber se o cometimento de falta grave importa na regressão do regime de cumprimento da pena e na perda dos dias remidos pelo trabalho.

    PGR: Pelo desprovimento do recurso, para que o Juízo da Execução examine a perda dos dias remidos de acordo com a alteração trazida pela nova Lei nº 12.433/2011, por ser mais benéfica.

    Inquérito (Inq) 2984

    Relator: Ministro Gilmar Mendes

    Ministério Público Federal x Eduardo Cosentino da Cunha

    Denúncia em que é imputado ao denunciado a prática do crime previsto no artigo 304 /c art. 297, ambos do Código Penal, por ter supostamente se utilizado de documentos falsos ao postular a juntada de cópias de cinco documentos oficiais, quatro dos quais falsificados materialmente, no intuito de obter o arquivamento do Processo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro nº 106.777-0/00. Alega o denunciado em sua defesa preliminar, em síntese, que não há no presente feito qualquer indício de sua participação na falsificação dos quatro documentos oficiais mencionados na denúncia. Afirma que a denúncia não descreve ou aponta qualquer indício de sua ciência sobre a falsidade dos documentos, nem aponta sua participação especial no suposto conluio.

    Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da denúncia.

    PGR: pelo recebimento da denúncia.

    Inquérito (Inq) 3218

    Relator: Ministro Gilmar Mendes

    Ministério Público Federal x P C J Q

    Denúncia que visa apurar ocorrência de delitos previstos nos artigos 146, 147, 163, 286, 288 e 330 do Código Penal Brasileiro. Em defesa escrita o investigado sustenta, em síntese: 1 - que ocorre a prescrição da pretensão punitiva quanto aos delitos descritos nos artigos 146, 147, 286 e 330 do CPB; 2 ocorrência de litispendência com relação ao delito do art. 163 do CPB, ao argumento de ser objeto de apuração da Ação Penal nº 603/PR, também em curso perante o STF; 3 quanto ao delito descrito no art. 288 do CPB, pugna pela improcedência da acusação por falta de justa causa, ante a ausência de descrição das circunstâncias elementares que integram o tipo penal.

    Em discussão: saber se presentes os pressupostos e requisitos necessários ao recebimento da denúncia.

    PGR: pelo recebimento da denúncia apenas em relação ao delito de quadrilha ou bando, eis que presentes os pressupostos do art. 41 do Código de processo Penal.

    Inquérito (Inq) 3182

    Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

    Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro x J. de. O

    Denúncia em que é imputado ao denunciado a prática do crime previsto no artigo 39, § 5º, incisos II e III, da Lei nº 9.504/97, na forma dos artigos 29, 62 e 69 do Código Penal, por ter supostamente feito boca de urna e propaganda política, no dia 3-10-2010, dia do 1º Turno das eleições gerais. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou proposta de transação penal, não aceito pelo denunciado. Alega o denunciado em sua defesa preliminar, em síntese, a atipicidade do fato; ausência de dolo; a inépcia da denúncia. Requer o arquivamento da denúncia.

    Em discussão: Saber se a denúncia preenche os pressupostos e requisitos para o seu recebimento.

    PGR: Pelo recebimento parcial da denúncia

    Fundef/ Aplicação de verbas Competência MPF x MP estadual.

    Conflito de atribuições/MP

    Petição (PET) 4706

    Relator: Ministro Março Aurélio

    Ministério Público Federal x Ministério Público de São Paulo

    Trata-se de conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Ministério Público Federal para apurar a prática de eventual ilícito pelo Prefeito do Município de Guatapará SP, em razão de irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF. O Ministério Público do Estado de São Paulo a quem tocou a distribuição do procedimento se manifestou entendendo que a atribuição seria do Ministério Público Federal e determinou a devolução dos autos. A Procuradoria da República no Município de Ribeirão Preto suscitou o conflito negativo de atribuições por entender que cabe ao Ministério Público Estadual investigar irregularidades na aplicação do FUNDEF com recursos federais.

    Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no referido procedimento administrativo investigatório. PGR: pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público Federal para atuar em matéria penal.

    * Sobre o mesmo tema será julgada a Pet 4863 e a ACO 1394

    Petição (PET) 4885

    Relator: Ministro Março Aurélio

    Ministério Público Federal x Ministério Público do Estado de São Paulo

    Conflito negativo de atribuições suscitado pelo Procurador-Geral da República em face do Ministério Público do Estado de São Paulo para apurar supostas irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF destinados ao Município de Mirandópolis.

    Em discussão: saber se é do Ministério Público Federal a atribuição de atuar no feito.

    PGR: Pelo reconhecimento da atribuição do Ministério Público do Estado de São Paulo em matéria cível, sem prejuízo de posterior deslocamento de competência à Justiça Federal, caso haja intervenção da União.

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