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20 de Abril de 2024

Lei sobre TV por assinatura é resposta à necessidade de desenvolvimento do mercado brasileiro, afirma diretor da Ancine

há 11 anos

Antes da Lei 12.485/11 sobre comunicação audiovisual de acesso condicionado, a TV paga no Brasil alcançava 23% dos domicílios. O preço das assinaturas era três a quatro vezes maior do que na Argentina e mais do que o dobro de Portugal, segundo dados apresentados pelo diretor presidente da Agência Nacional de Cinema (Ancine) Manoel Rangel. A declaração foi feita na primeira etapa da audiência pública sobre TV por assinatura, convocada pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o representante da Ancine, a Lei 12.485/11 foi estabelecida como uma resposta à necessidade do desenvolvimento do mercado audiovisual brasileiro. Havia um conjunto de gargalos no serviço de televisão paga que estava represado, com muitas dificuldades no processo de expansão.

Segundo ele, a lei traz como grande novidade a organização do serviço de TV paga no país, na medida em que estabelece condicionantes regulatórios para as atividades de telecomunicações e audiovisual. Para Rangel, a norma dotou o Brasil de uma legislação flexível, conceitualmente leve, capaz de responder aos desafios do futuro, de uma atividade que segue se transformando.

O diretor da Ancine ressaltou que anteriormente à lei era considerável a ausência de conteúdo brasileiro nos principais canais de filmes e séries menos de 1% de todo o conteúdo veiculado nas TVs pagas era de conteúdo nacional. O conteúdo brasileiro era um estrangeiro no dentro do território brasileiro. Havia pouca competição no empacotamento, na distribuição e na programação, além de muitas barreiras de entrada para programadoras brasileiras, quadro que a lei procurou enfrentar.

Ao final de sua exposição, Rangel destacou que é preciso estar atento a todo tempo para remover essas barreiras para permitir que a competição se estabeleça.

Resultados

Alex Patez Galvão, representante da Ancine que também participou da audiência pública no STF, afirmou que dos 20 canais brasileiros em espaço qualificado que hoje existem no mercado, apenas sete existiam antes da lei (12.485/11), o que demonstra, segundo ele, ampla aceitação de mercado.

Segundo Galvão, a quantidade de obras audiovisuais brasileiras veiculadas aumentou. Se compararmos, por exemplo, o primeiro quadrimestre do ano passado com o último quadrimestre [do mesmo ano] temos um crescimento de quatro vezes da quantidade de obras audiovisuais brasileiras veiculadas.

Para o especialista, a legislação é convergente para os serviços de comunicação audiovisual. É a primeira legislação brasileira que aborda a questão e promove, efetivamente, a competição em todas as atividades da cadeia de valor.

A regulamentação promove o aumento da diversidade cultural mundial brasileira, portanto, o consumidor ganha ao ter maior quantidade de canais a preços mais razoáveis, além de promover a liberdade de escolha do consumidor, afirmou o palestrante.

A regulamentação "possibilita o fortalecimento do Brasil enquanto produtor mundial do audiovisual, diminui a necessidade de recursos públicos para apoiar a produção audiovisual nacional e dota o país de mecanismos de proteção ao conteúdo audiovisual em consonância com o que é praticado nos países de livre mercado, concluiu.

DV/EH

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