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20 de Abril de 2024
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    AP 470: rejeitado recurso apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato

    há 11 anos

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo regimental apresentado pela defesa do réu Henrique Pizzolato contra decisão do relator da Ação Penal (AP) 470, ministro Joaquim Barbosa, que julgou incabível o pedido de vista dos autos do inquérito em curso na 12ª Vara Federal de Brasília (DF) que apura se funcionários do Banco do Brasil participaram do desvio de recursos públicos, em possível auxílio a Pizzolato na época em que ele exerceu o cargo de diretor de Marketing do BB.

    O ministro Joaquim Barbosa esclareceu ao Plenário que a defesa de Pizzolato não dirigiu o pedido ao juiz federal responsável pelo inquérito, mas o fez diretamente a ele, na condição de relator da AP 470. Outro argumento utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido é o de que Pizzolato não é investigado neste inquérito. Ora, somente a autoridade de primeiro grau poderá, de forma fundamentada, analisar o pedido de vista dos autos formulado pelo agravante. As razões do deferimento ou indeferimento poderão ser submetidas a controle pela via adequada, em tempo e modo oportunos, afirmou Barbosa.

    O relator da AP 470 e presidente do STF acrescentou que a existência de procedimento investigatório para apurar a participação de outras pessoas na prática criminosa não viola direitos do réu Henrique Pizzolato. O acusado teve inteiramente garantidos os seus direitos à ampla defesa e ao contraditório nos autos desta Ação Penal e foi neste feito que a sua conduta foi julgada. Aliás, não foi este o único caso em que houve desdobramento das investigações iniciadas nesses autos, com a consequente instauração de outros inquéritos em outros graus de jurisdição, afirmou.

    O ministro Joaquim Barbosa lembrou que, no momento do oferecimento da denúncia nos autos da AP, o procurador-geral da República já havia registrado que poderia ter havido a participação ou a colaboração de outros gerentes e/ou diretores do Banco do Brasil nos crimes imputados ao réu Henrique Pizzolato, ao salientar que há outros envolvidos, cujas condutas serão apuradas no foro adequado. Pizzolato foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

    VP/AD

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ap-470-rejeitado-recurso-apresentado-pela-defesa-de-henrique-pizzolato/100251371

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