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20 de Abril de 2024
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    ADI sobre remuneração adicional a servidores no RJ terá rito abreviado

    há 11 anos

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4782, aplicou ao processo o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99 (Lei das ADIs). Ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a ação aponta a inconstitucionalidade do inciso IX do artigo 83 da Constituição fluminense. O dispositivo assegura aos servidores públicos civis do estado a incidência da gratificação de adicional por tempo de serviço sobre o valor dos vencimentos.

    Segundo o governador do Rio de Janeiro, o Legislativo estadual, ao editar a norma, interferiu indevidamente na gestão dos recursos públicos.

    Para ele, o ato normativo em questão sofre do vício de constitucionalidade formal, uma vez que afronta as alíneas a e c do inciso IIdo parágrafo 1º do artigo 61 da Constituição Federal. Os dispositivos tornam de iniciativa privativa do presidente da República, portanto, do chefe do Poder Executivo, as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração e sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

    O governador alega ainda que o dispositivo padece de inconstitucionalidade material, pois fere os artigos e 60 (inciso III do parágrafo 4º) da Constituição Federal que tratam do princípio da separação de poderes. O preceito invade a competência privativa do chefe do Poder Executivo, ao qual cabe, como no modelo federal, dirigir e dispor sobre a organização e funcionamento da Administração, salienta na ação.

    Rito abreviado

    Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes adotou o rito abreviado devido à relevância da matéria em questão para a ordem social e a segurança jurídica. Com a aplicação desse procedimento, o mérito da ADI será julgado diretamente pelo Plenário do STF em caráter definitivo, sem análise prévia do pedido de liminar.

    O ministro solicitou informações à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro no prazo de dez dias e, em seguida, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para que se manifestem no prazo de cinco dias.

    VA/AD

    Leia mais:

    24/05/12 - Governador do RJ questiona gratificação sobre vencimento de servidores

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/adi-sobre-remuneracao-adicional-a-servidores-no-rj-tera-rito-abreviado/100191588

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