Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Prefeito de Praia Grande (SP) contesta procedimento criminal

    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 115406) em favor do prefeito de Praia Grande (SP), Roberto Francisco dos Santos. Sob alegação de sofrer constrangimento ilegal, o prefeito questiona ato do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve indiciamento contra ele.

    Nos autos, Roberto Francisco dos Santos aponta que ganhou as eleições para a Prefeitura de Praia Grande no ano de 2008. Ele alega que um dos seus coordenadores de campanha, bem como um candidato ao cargo de vereador, para o mesmo pleito, foram nomeados para cargos na nova administração.

    Porém, conforme o HC, ambos não teriam ficado satisfeitos com suas nomeações, desejando melhores cargos. Após saírem dos cargos em comissão, eles compareceram a uma Delegacia da Polícia Federal em Santos (SP) e acusaram o prefeito de compra de votos. O delegado determinou seu formal indiciamento pelos crimes de corrupção de testemunha (artigo 343 do Código Penal) e corrupção eleitoral compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral). O procedimento criminal foi remetido ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

    Em dezembro de 2011, o TRE-SP concedeu parcialmente pedido de habeas corpus para determinar o trancamento do procedimento investigatório em relação ao crime de corrupção de testemunha. Contudo, a corte eleitoral paulista manteve o indiciamento quanto à suposta prática do crime de corrupção eleitoral. Em seguida, a defesa do prefeito impetrou HC no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a decisao do TRE-SP foi mantida.

    A defesa sustenta que não faltam elementos sólidos a demonstrar que o ato de indiciamento do paciente é arbitrário, configurando verdadeiro constrangimento ilegal, trazendo terríveis consequências a sua imagem e carreira política.

    No Supremo, requer, liminarmente, a suspensão do trâmite do procedimento criminal e, no mérito, a concessão do HC para tornar sem efeito tal indiciamento.

    O ministro Celso de Mello é o relator do caso.

    EC/AD

    • Publicações30562
    • Seguidores629152
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações109
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeito-de-praia-grande-sp-contesta-procedimento-criminal/100125046

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)