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27 de Abril de 2024
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    Acusado de roubo com uso de veículo dos Correios aguardará julgamento em liberdade

    há 12 anos

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta terça-feira (25) um Habeas Corpus (HC 112599) para que L.L. aguarde o julgamento em liberdade, considerando o excesso de prazo da sua prisão preventiva, que já dura mais de quatro anos. Ele havia sido condenado em primeiro grau a seis anos e oito meses de reclusão porque teria roubado um veículo dos Correios, com o objetivo de assaltar uma residência, passando-se por funcionário da empresa. Contudo, o processo foi anulado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e os autos foram encaminhados para a Justiça Federal.

    O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, destacou que a duração prolongada da instrução criminal neste caso decorre de erro da máquina judicial e afirmou ainda que não consta dos autos qualquer informação que evidencie que a defesa tenha contribuído para essa demora.

    Inicialmente, em julho de 2009, o juiz da 8ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília estabeleceu a sentença de seis anos e oito meses de prisão. No entanto, ao analisar um recurso da defesa, o TJDFT declarou a incompetência da Justiça local para analisar o caso e anulou o processo desde o início, determinando a remessa dos autos para a Justiça Federal por envolver os Correios. Conforme o relator, a decisão do TJDFT reconheceu que prevalece a competência da Justiça Federal quando há conexão entre crime de competência da Justiça Comum e da Justiça Federal.

    De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, esse fato impôs a renovação de todos os atos instrutórios até então praticados e, portanto, o acusado não pode ser responsabilizado pela demora e deve aguardar a conclusão do processo em liberdade. A decisão foi unânime.

    CM/AD

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