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19 de Abril de 2024
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    Programa Artigo 5º fala sobre os crimes virtuais

    há 12 anos

    A Constituição Federal determina que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e assegura indenização em caso de dano material ou moral. Garante ainda o sigilo das comunicações, a não ser por ordem judicial e de acordo com a lei, mas com o avanço da tecnologia as pessoas estão cada vez mais sujeitas a serem vítimas de crimes virtuais que violem essas prerrogativas. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.

    O tema é debatido pelo advogado Alexandre Lyrio e pelo perito Laerte Peotta de Melo. Alexandre Lyrio atua no combate à pirataria e na área de propriedade intelectual, na qual tem pós-graduação pela Universidade Católica do Rio de Janeiro. O advogado explica que o crime existe em qualquer ambiente, basta estar previsto na legislação: Não é o crime que é virtual, é o ambiente que é virtual. E a prática é criminosa desde que ela esteja devidamente tipificada como crime, ressaltou.

    Laerte Peotta é professor do curso de pós-graduação em Perícia Digital da Universidade Católica de Brasília e é doutorando em Criptografia Digital pela Universidade de Brasília. Ele diz que todo crime deixa rastros: quando um grupo de criminosos comete uma tentativa de acesso a um site e tira esse site de operação, ele deixa rastros que permitem descobrir de onde partiu esse ataque. Em todos os casos é possível identificar o criminoso. Alguns casos são mais difíceis, outros mais fáceis, explica.

    O programa Artigo 5º inédito é exibido toda quarta-feira, às 21h. Horários alternativos: quinta-feira, 12h30; sexta-feira, 9h30; sábado, 9h30; segunda-feira, 12h30; e terça-feira às 11h.

    Fonte: TV Justiça

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