Súmula Vinculante n. 50 do STF
Vigente | Data: 17/06/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Fontes
DJe nº 121 de 23/06/2015, p. 1.
DOU de 23/06/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 195, § 6º.