Súmula Vinculante n. 46 do STF
Vigente | Data: 09/04/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
Fontes
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 2.
DOU de 17/04/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 22, I; e art. 85, parágrafo único.