Súmula Vinculante n. 44 do STF
Vigente | Data: 08/04/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
Fontes
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1.
DOU de 17/04/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, II; e 37, I.