Súmula Vinculante n. 43 do STF
Vigente | Data: 08/04/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
Fontes
DJe nº 72 de 17/04/2015, p. 1.
DOU de 17/04/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 37, II.