Súmula Vinculante n. 40 do STF
Vigente | Data: 11/03/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Fontes
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
DOU de 20/03/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 8, IV.