Súmula Vinculante n. 39 do STF
Vigente | Data: 11/03/2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Fontes
DJe nº 55 de 20/03/2015, p. 1.
DOU de 20/03/2015, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 21, XIV.