Súmula Vinculante n. 37 do STF
Vigente | Data: 16/10/2014
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
Fontes
DJe nº 210 de 24/10/2014, p. 2.
DOU de 24/10/2014, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 2º; art. 5º, "caput" e II; e art. 37, X.