Súmula Vinculante n. 29 do STF
Vigente | Data: 03/02/2010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Fontes
DJe nº 28 de 17/2/2010, p. 1.
DOU de 17/2/2010, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 2º.