Súmula Vinculante n. 23 do STF
Vigente | Data: 02/12/2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Fontes
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.