Súmula Vinculante n. 21 do STF
Vigente | Data: 29/10/2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
Fontes
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXXIV, a, e LV.