Súmula Vinculante n. 19 do STF
Vigente | Data: 29/10/2009
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
Fontes
DJe nº 210 de 10/11/2009, p. 1.
DOU de 10/11/2009, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, II.