Súmula Vinculante n. 12 do STF

Vigente | Data: 13/08/2008
Supremo Tribunal Federal
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 14 anos

Enunciado

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Fontes

DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1.
DOU de 22/08/2008, p. 1.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Precedentes Originários

RE 562779

  • Publicação: DJe nº 38 de 27/02/2009

RE 500171

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542422

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 536744

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 536754

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 526512

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 543163

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 510378

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542594

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 510735

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 511222

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

RE 542646

  • Publicação: DJe nº 202 de 24/10/2008

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