Súmula Vinculante n. 12 do STF
Vigente | Data: 13/08/2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Fontes
DJe nº 157 de 22/08/2008, p. 1.
DOU de 22/08/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.