Súmula Vinculante n. 10 do STF
Vigente | Data: 18/06/2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Viola a cláusula de reserva de plenário ( CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Fontes
DJe nº 117 de 27/6/2008, p. 1.
DOU de 27/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 97.