Súmula Vinculante n. 8 do STF
Vigente | Data: 12/06/2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Fontes
DJe nº 112 de 20/6/2008, p. 1.
DOU de 20/6/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 146, III.
Decreto-Lei nº 1.569/1977, art. 5º, parágrafo único.
Lei nº 8.212/1991, art. 45; e art. 46.