Súmula Vinculante n. 6 do STF
Vigente | Data: 07/05/2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Fontes
DJe nº 88 de 16/05/2008, p. 1.
DOU de 16/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 1º, III; art. 5º, "caput"; art. 7º, IV;
art. 142, § 3º, VIII, (redação dada pela Emenda Constitucional nº 18/1998);