Súmula Vinculante n. 4 do STF
Vigente | Data: 30/04/2008
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Fontes
DJe nº 83 de 09/05/2008, p. 1.
DOU de 09/05/2008, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 7º, IV e XXIII; art. 39, § 1º e § 3º;