Súmula Vinculante n. 3 do STF
Vigente | Data: 30/05/2007
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Fontes
DJe nº 31 de 06/06/2007, p. 1.
DJ de 06/06/2007, p. 1.
DOU de 06/06/2007, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LIV e LV; e art. 71, III.
Lei nº 9.784/1999, art. 2º.