Súmula n. 736 do STF
Vigente | Data: 26/11/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Fontes
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 3; DJ de 11/12/2003, p. 3.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 114.
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 643.