Súmula n. 735 do STF
Vigente | Data: 26/11/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar.
Fontes
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 102, III, a.