Súmula n. 732 do STF
Vigente | Data: 26/11/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei 9.424/96.
Fontes
DJ de 09/12/2003, p. 2; DJ de 10/12/2003, p. 2; DJ de 11/12/2003, p. 2.
Referência Legislativa
Emenda Constitucional nº 1/1969.
Lei nº 9.424/1996.
Decreto-Lei nº 1.422/1975, art. 1º, § 1º, § 2º.