Súmula n. 724 do STF
Vigente | Data: 26/11/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Fontes
DJ de 09/12/2003, p. 1; DJ de 10/12/2003, p. 1; DJ de 11/12/2003, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 150, VI, c.