Súmula n. 698 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não se estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de tortura.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Referência Legislativa
Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 1º.
Lei nº 9.455/1997, art. 1º, § 7º.