Súmula n. 695 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII.
Código de Processo Penal de 1941, art. 659.