Súmula n. 693 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII.
Código Penal de 1940, art. 51 (redação dada pela Lei nº 9.268/1996).
Código de Processo Penal de 1941, art. 654.
Lei nº 9.268/1996.