Súmula n. 683 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, "caput"; art. 7º, XXX; e art. 39, § 3º.