Súmula n. 680 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 40, § 4º.