Súmula n. 674 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Ato das Disposicoes Constitucionais Transitorias de 1988, art. 8º.