Súmula n. 668 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 145, § 1º; art. 156, § 1º (redação
Emenda Constitucional nº 29/2000.