Súmula n. 652 do STF

Vigente | Data: 24/09/2003
Supremo Tribunal Federal
Publicado por Supremo Tribunal Federal
há 19 anos

Enunciado

Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).

Fontes

DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º.

Precedentes Originários

RE 178215

  • Publicação: DJ de 06/08/1999

RE 170235

  • Publicações: DJ de 12/03/1999
  • RTJ 169/335

RE 170931

  • Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 172201

  • Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 179179

  • Publicação: DJ de 12/03/1999

RE 185031

  • Publicação: DJ de 05/03/1999

RE 185933

  • Publicações: DJ de 05/03/1999
  • RTJ 168/637

RE 176108

  • Publicação: DJ de 26/02/1999

RE 144551

  • Publicações: DJ de 06/02/1998
  • RTJ 172/216

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