Súmula n. 652 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não contraria a Constituição o art. 15, § 1º, do Dl. 3.365/41 (Lei da Desapropriação por utilidade pública).
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 3; DJ de 10/10/2003, p. 3; DJ de 13/10/2003, p. 3.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIV.
Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 15, § 1º.