Súmula n. 630 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXX.