Súmula n. 622 do STF
Vigente | Data: 24/09/2003
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
Fontes
DJ de 09/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.
Referência Legislativa
Lei nº 1.533/1951.