Súmula n. 608 do STF
Vigente | Data: 17/10/1984
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.
Fontes
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 102, "caput"; art. 103; art. 108, IX; art. 213;