Súmula n. 603 do STF
Vigente | Data: 17/10/1984
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
Fontes
DJ de 29/10/1984, p. 18113; DJ de 30/10/1984, p. 18201; DJ de 31/10/1984, p. 18285.
Referência Legislativa
Código Penal de 1940, art. 157, § 3º.
Código de Processo Penal de 1941, art. 74, § 1º; e art. 410.
Decreto-Lei nº 898/1969, art. 27.