Súmula n. 596 do STF
Vigente | Data: 15/12/1976
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
As disposições do Decreto 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.
Fontes
DJ de 03/01/1977, p. 7; DJ de 04/01/1977, p. 39; DJ de 05/01/1977, p. 63.