Súmula n. 584 do STF
Cancelada | Data: 15/12/1976
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.
Fontes
DJ de 03/01/1977, p. 6; DJ de 04/01/1977, p. 38; DJ de 05/01/1977, p. 62.
Referência Legislativa
Lei nº 4.480/1964, art. 2º, parágrafo único.
Decreto-Lei nº 62/1966, art 15.