Súmula n. 573 do STF
Vigente | Data: 15/12/1976
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.
Fontes
DJ de 03/01/1977, p. 4; DJ de 04/01/1977, p. 36; DJ de 05/01/1977, p. 60.
Referência Legislativa
Constituição Federal de 1967, art. 24, II.
Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 23, II.
Código Tributário Nacional de 1966, art. 52; art. 54; art. 58; e art. 110.